Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tupá", situado no Município de Xapuri, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tupá", com área de seis mil cinqüenta e seis hectares e oitenta e um ares, situado no Município de Xapuri, objeto dos Registros nºs R-1-619, fls. 48, Livro 2-B e R-1-620 (remanescente), fls. 49, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.