Artigo 4º do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas" situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.