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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Marrecas" situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providência.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural dominando "Fazenda Marrecas", com área de dois mil, setecentos e vinte e sete hectares, setenta ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto dos Registros nºs R-3-5.229, fls. 001, Livro Ficha 02; R-3-5.230, fls. 001, Livro Ficha 02; R-3-5.231, fls. 001, Livro Ficha 02; R-3-5.232, fls. 001, Livro Ficha 02; R-3-5.233, fls. 001 Livro Ficha 02; R-3-5.234, fls. 001, Livro Ficha 02; R-3-5.235, fls. 001, Livro Ficha 02; R-3-5.236, fls. 001, Livro Ficha 02; R-10-12.401, fls. 002, Livro 02; R-11-12.402, fls. 002, Livro 02;R-9-12.68, fls. 001/002v Livro 02; R-21.445, fls. 001, Livro 2-CF; R-3-21.446, fls. 001, Livro 2-CF; R-3-21.447, fls. 001, Livro 2-CF e R-3-21.448, fls. 001, Livro 2-CF, do Cartório de Oficio Único da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1999