Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural, denominado "Fazenda Santa Fé", situado no Município de Marcionílio Souza, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Fé", com área de novecentos e treze hectares, noventa e quatro ares e quarenta e dois centiares, situado no Município de Marcionílio Souza, objeto da Matrícula nº 475, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Iaçu, Estado da Bahia.