Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vale do São Marcos", situado no Município de Cristalina, Estado de Goiás, e dá outras Providência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Vale do São Marcos", com área de mil novecentos cinqüenta e sete hectares, um are e setenta e nove centiares, situado no Município de Cristalina, objeto do Registro nº R-1-9.113, fls. 257, Livro 2-AG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalina, Estado de Goiás.