Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Nova Amélia I e II", situado no Município de Capixaba, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Nova Amélia I e II", com área de quatro mil hectares, trinta e quatro ares e quarenta e sete centiares, situado no Município de Capixaba, objeto dos Registros nº R-1-699, fls. 128, Livro 2-B e R-1-700, fls. 129, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.