Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Renova a concessão outorgada à Rádio Itatiaia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Timóteo, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .