Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 1999
Renova a concessão outorgada à Rádio Itatiaia Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Timóteo, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de abril de 1997, a concessão outorgada à Rádio Itatiaia Ltda., pelo Decreto nº 94.125, de 20 de março de 1987 , cujo prazo residual de outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Timóteo, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.