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Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Roça", situado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Roça", com área de mil novecentos e trinta e seis hectares, situado no Município de Arinos, objetos da Matrícula nº 19.120, Ficha A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1999