Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Roça", situado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Roça", com área de mil novecentos e trinta e seis hectares, situado no Município de Arinos, objetos da Matrícula nº 19.120, Ficha A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.