Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Roça situado no Município de Arianos, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural dominando "Fazenda Roça", com área de mil, seiscentos e oitenta e um hectares, situado no Município de arianos, objeto da Matrícula nº 1.277, (remanescente), ficha 1.277, livro 2, do Cartório de Registro de imóveis da Camarca de Arinos, Estados de Minas Gerais.