JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Roça situado no Município de Arianos, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural dominando "Fazenda Roça", com área de mil, seiscentos e oitenta e um hectares, situado no Município de arianos, objeto da Matrícula nº 1.277, (remanescente), ficha 1.277, livro 2, do Cartório de Registro de imóveis da Camarca de Arinos, Estados de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1999