Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Roça - Primeira Gleba", situado no Município de Arinos, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Roça - Primeira Gleba", com área de mil, novecentos e quatro hectares e oitenta ares, situado no Município de Arinos, objeto do Registro nº R-1-20.886, Ficha A, livro 2, do Cartório de Registro de imóveis da Camarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.