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Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1999

Autoriza a empresa LUFTHANSA SYSTEMS GmbH a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa LUFTHANSA SYSTEMS GmbH, com sede em Kelsterbah, Alemanha, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial LUFTHANSA SYSTEMS GmbH, tendo como objeto social: atuar e operar como provedor de tecnologia de informação, principalmente relacionada, porém sem ser limitada, à indústria de turismo e transporte, que inclui software e hardware e especialmente projetados e a implementação e manutenção dos mesmos, com capital destacado de R$10.000,00 (dez mil reais), para o desempenho de suas operações no território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.