Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Mônica", situado no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural dominado "Fazenda Santa Mônica", com área de mil, trezentos e trinta e três hectares, cinqüenta e quatro ares e quarenta e dois centiares, situado no Município de Pedra Preta, objetivo do Registro nº R-2-813, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.