Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Capão Bonito/Gibóia", situado no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capão Bonito/Gibóia", com área de sete mil, oitocentos e setenta e sete hectares, setenta e três ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Sidrolândia, objeto da Matrícula nº 6.183, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul.