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Artigo 4º do Decreto de 9 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mambaré", situado no Município de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá ouras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.