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Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mambaré", situado no Município de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá ouras providências.

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Art. 1º

Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Mambaré", com área de mil, novecentos e quarenta e oito hectares, sessenta ares e quatro centiares, situado no Município de Mundo Novo, objeto do Registro nº R-7-1.375, Ficha 4, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo, Estado de Mato Grosso do Sul.