Artigo 4º do Decreto de 8 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Conquista", situado no Município de Pedra Preta, Estado Mato Grosso, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.