Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Conquista", situado no Município de Pedra Preta, Estado Mato Grosso, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Conquista", com áreas de mil, quinhentos e noventa e cinco hectares, setenta e cinco ares e setenta e seis centiares, situado no Município de Pedra Preta objeto da Matricula nº 801, fls. 01, livro 02 e Registro nº R-1-812, fls. 01, livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.