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Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Manoel - Data Pindoba de Fora e Cana Brava - Data Buriti do Sangue", situado no Município de Caxias, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existente no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.