Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Manoel - Data Pindoba de Fora e Cana Brava - Data Buriti do Sangue", situado no Município de Caxias, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agraria, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Manoel - Data Pindoba de Fora e Cana Brava - Data Buriti do Sangue com área de mil, seiscentos e noventa e nove hectares, quarenta ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Caxias, objeto da Matrícula nº 8.037, fls. 47, Livro 2-X, do Cartório do 1º Ofício Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.