Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel denominado "Fazenda Iracema" situado nos Municípios de Quixadá e Banabuiú, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as beneficiados existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.