Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel denominado "Fazenda Iracema" situado nos Municípios de Quixadá e Banabuiú, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Iracema", com área de dois mil, quinhentos e dezenove hectares, situado nos Municípios de Quixadá e Banabuiú, objeto do Registro nº R-01-890, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará.