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Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.