Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO ELDORADO DE MINEIROS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Mineiros, Estado do Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, por dez anos, a partir de 16 de junho de 1988, a concessão outorgada à RÁDIO ELDORADO DE MINEIROS LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Mineiros, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.