Artigo 3º do Decreto de 3 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.100.000,00, em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.