Artigo 2º do Decreto de 3 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.100.000,00, em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da Reserva de Contingência.