Artigo 1º do Decreto de 3 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 5.100.000,00, em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Integração Nacional crédito suplementar no valor global de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.