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Decreto de 2 de dezembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis, com sede em Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto de 2 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, DECRETA:

Brasília, 2 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica implantado o Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis, mediante transformação e mudança de denominação da autarquia "Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro", com sede e foro na cidade de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Estatuto da referida Escola, aprovado pelo Decreto nº 2.855, de 02 de dezembro de 1998 , fica mantido para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis, até sua revisão no prazo de dois anos.

Art. 3º

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis será constituído pelas Unidades de Ensino de Nilópolis e do Rio de Janeiro.

Art. 4º

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 5º

O Diretor-Geral da Escola Técnica transformada fica mantido no cargo de Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis, conforme art. 7º da Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994 , pelo prazo máximo de dois anos.

Art. 6º

A referida transformação não implicará mudança de sede dos alunos já matriculados até o término do curso.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1999

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