Artigo 4º do Decreto de 2 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 17.770.319,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.