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Artigo 4º do Decreto de 2 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 17.770.319,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.