Artigo 3º do Decreto de 2 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 17.770.319,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, da Fundação Casa de Rui Barbosa, da Fundação Biblioteca Nacional, da Fundação Cultural Palmares, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e da Fundação Nacional de Artes, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.