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Artigo 2º do Decreto de 2 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 17.770.319,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no valor de R$16.554.718,00 (dezesseis milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e dezoito reais); e

II

incorporação de dotações no valor de R$1.215.601,00 (um milhão, duzentos e quinze mil, seiscentos e um reais).