Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 17.770.319,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 17.770.319,00 (dezessete milhões, setecentos e setenta mil, trezentos e dezenove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.