Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1999
Modifica fonte de recurso aprovada na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Modifica fonte de recurso aprovada na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Saúde.
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