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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1999

Modifica fonte de recurso aprovada na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Saúde.

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Art. 1º

Fica modificada, na forma dos Anexos I e II, deste Decreto, a fonte de recurso constante do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), relativa ao Ministério da Saúde.