Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1999
Modifica fonte de recurso aprovada na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica modificada, na forma dos Anexos I e II, deste Decreto, a fonte de recurso constante do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), relativa ao Ministério da Saúde.