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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", situado no Município de Montividiu do Norte, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Vista", com área de mil, trezentos e oitenta e nove hectares, setenta e cinco ares e setenta e dois centiares, situado no Município de Montividiu do Norte, objeto do Registro nº R-33-65, fls. 65/113, Livro 2-A, do Serviço de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas de Trombas, Comarca de Formoso, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1999