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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Macapá", situado no Município de Matriz de Camaragibe, Estado de Alagoas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Macapá", com área de setecentos e quarenta e três hectares e quarenta ares, situado no Município de Matriz de Camaragibe, objeto do Registro nº R-6-286, fls. 86, Livro 02-C, do Cartório Notarial e Registral da Comarca de Matriz de Camaragibe, Estado de Alagoas.