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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vertentes", situado nos Município de Tejuçuoca e Apuiarés, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Vertentes", com área de setecentos e trinta e oito hectares, oitenta e três ares e vinte e três centiares, situado nos Municípios de Tejuçuoca e Apuiarés, objeto da Matrícula nº 10, fls. 01, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apuiarés, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1999