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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pajeú e Inharé", situado no Município de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Pajeú e Inharé", com área de novecentos e dezoito hectares, situado no Município de Santana do Acaraú, objeto dos Registros nºs R-02-541, fls. 245, Livro 2-A e R-12-25, fls. 207, Livro 02, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1999