Artigo 3º do Decreto de 29 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO ITAPECURU DE COLINAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Colinas, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.