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Artigo 1º do Decreto de 29 de Julho de 1992

Renova a concessão outorgada à RÁDIO ITAPECURU DE COLINAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Colinas, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica renovada, por dez anos, a partir de 2 de julho de 1990, a concessão outorgada à RÁDIO ITAPECURU DE COLINAS LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Colinas, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1992