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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Campo Grande", situado no Município de Sobral, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Campo Grande", com área de mil, setecentos e quarenta e cinco hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Sobral, objeto do Registro nº R-1-2.979, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, Estado do Ceará.