Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Pocinhos e Flores", situado nos Municípios de Forquilha e Sobral, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Pocinhos e Flores", com área de quatro mil, oitocentos e setenta e três hectares, situado nos Municípios de Forquilha e Sobral, objeto do Registro nº Av-7-2.459, ficha 01, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, Estado do Ceará.