Artigo 4º do Decreto de 30 de Novembro de 1999
Outorga concessão à Fundação Padre kolbe de Rádio e Televisão, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.