Artigo 3º do Decreto de 30 de Novembro de 1999
Outorga concessão à Fundação Padre kolbe de Rádio e Televisão, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na localidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.