Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Conjunto Paraguassú", situado no Município de Itaetê, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, par fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominada "Fazenda Conjunto Paragassú", com área de dois mil, cento e cinqüenta e seis hectares, cinqüenta e sete ares e sessenta centiares, situado no Município de Itaetê, objeto do Registro nº R-1-453, fls. 115, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andaraí, e Matrícula nº 70, Ficha 1, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itaetê, Estado da Bahia.