Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Julho de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA SÃO PATRÍCIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ceres, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, por dez anos, a partir de 5 de julho de 1986, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA SÃO PATRÍCIO LTDA., pela Portaria CONTEL nº 384, de 14 de junho de 1966, tendo a entidade passado à condição de concessionária nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ceres, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos .