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Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Ouricuri Torto", situado no Município de Itiúba, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Ouricuri Torto", com área de mil, trezentos e setenta e oito hectares, situado no Município de Itiúba, objeto dos Registros nºs 431, fls., 109, Livro 3-A, 488, fls. 121, Livro 3-A, 544 fls. 138, Livro 3-A; R-01-711, fls. 34/35, Livro 2-C e Matrícula nº 1.465, fls. 15/16, Livro 2-D, todos do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itiúba, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1999