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Artigo 4º do Decreto de 29 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Orocó e Alegre", situado nos Municípios de Orocó e Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999