Artigo 4º do Decreto de 29 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Orocó e Alegre", situado nos Municípios de Orocó e Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.