Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Orocó e Alegre", situado nos Municípios de Orocó e Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Orocó e Alegre", com área de três mil, duzentos e um hectares, sessenta e oito ares e vinte e sete centiares, situado nos Municípios de Orocó e Santa Maria da Boa Vista, objeto da Matricula nº 4.784, fls. 92/93v, Livro 2-AB, do Cartório de Registro de Imóveis do Oficio Único da Comarca de Cabrobó e Registro nº R-1-3.351, fls. 136, Livro 2-K, do Cartório do Oficio Único de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco.