Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Sucesso e Nova Esperança", situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto as áreas de dois hectares, doze ares e quarenta e quatro centiares, referente a terrenos de Marinha e dois hectares, dezenove ares e oitenta e sete centiares, referente a faixa da Rodovia-BR-428.